1. DO OBJETIVO:
Incentivar a prática de atividades físicas como meio de saúde e socialização propiciando uma melhor qualidade de vida, além do fortalecimento e congraçamento da PMBA, através do Décimo Batalhão de Ensino, Instrução e Capacitação, com a sociedade.
2. DA PROVA:
Data: 21 de Abril de 2024 (DOMINGO). Horário de Concentração: 06:00 horas. Horário de Largada: 07:00 horas. Largada e Chegada: Av. Ruy Barbosa, 1134, Renato Gonçalves, Barreiras-BA, 10º BEIC. Percurso: 3 km (caminhada), 5 km, 10 km e 800 m (kids). 2.1. A prova será realizada pelo 10º BEIC, e apoio do CPR-O, 4º BEC, SAMU, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS e outros órgãos públicos locais. 2.2. Haverá a previsão do patrocínio de instituições privadas locais. 2.3. Os atletas kids serão todas as crianças até a idade de 12 anos. Aquelas crianças que necessitem de acompanhamento deverão estar guiadas e acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
3. DA DIVULGAÇÃO: A divulgação será feita através de diferentes meios de comunicação, tvs, rádios, jornais, whatsapp, folders, faixas, redes sociais e site/internet.
4. DAS PREMIAÇÕES :
OBS: Tais atletas não serão contemplados com premiações por categorias. Os Atletas melhores colocados nas Categorias (TEMPO LÍQUIDO) elencadas abaixo receberão troféus específicos.
TOTAL DE PREMIAÇÃO COM TROFÉUS: PREMIAÇÃO QUANTIDADE DE TROFÉUS MELHORES GERAL 40 CATEGORIAS POR IDADE 60 TOTAL 100 OBS.: Os competidores das categorias CAMINHADA e KIDS apenas receberão medalhas de participação. Considere a idade do participante em 31/12/2024 para todas as categorias e circuitos.
A divulgação será feita através de diferentes meios de comunicação, tvs, rádios, jornais, whatsapp, folders, faixas, redes sociais e site/internet.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Haverá LOTE ÚNICO de inscrição, do dia 19/12/2023 ao dia 16/04/2024 (enquanto houver vagas), com o valor individual de R$ 80,00 (oitenta reais) para o Público Civil e de R$ 50,00 (cinquenta) para Militares e competidores oriundos de forças de segurança; 5.2. Ao fazer a inscrição o atleta deverá informar o seu nome, CPF, data de nascimento, sexo, endereço, telefone no de equipe. Alguns campos no formulário são de preenchimento optativo. 5.3. Caso o número de atletas proposto alcance o total desejado, 800 atletas, as inscrições se encerrarão; 5.4. Não haverá reembolso de inscrição, por parte da ORGANIZAÇÃO, às equipes e/ou atletas que, por qualquer que seja o motivo, não venha a participar do evento; 5.5. Ao realizar sua inscrição no evento o atleta o faz de forma pessoal, podendo proceder a transferência de titularidade para outro Corredor até quando perdurem as inscrições. 5.6. No ato da inscrição, o atleta ou seu responsável concordará com as condições estipuladas neste regulamento e atestará suas perfeitas condições físicas e de saúde para participar da prova. 5.7. As inscrições deverão ser feitas no endereço eletrônico: www.centraldacorrida.com.br ou nos postos físicos a serem informados posteriormente, no período de 19/12/2023 a 16/04/2024; 5.8. Os atletas abaixo de 18 anos, só poderão realizar inscrição presencial, cujo Termo de Responsabilidade será assinado pelo responsável Legal.
6. DOS KIT’s do Atleta
6.1. O kit de participação na corrida contém: uma camisa leve para corrida; número de peito; chip descartável; sacola padronizada. 6.2. Na retirada do KIT ATLETA, não necessariamente a camiseta terá o tamanho solicitado no ato da inscrição, podendo ser entregue ao atleta outra com tamanho que esteja disponível. 6.3. No ato da entrega do kit do atleta da corrida (camisa, numeração de peito, chip, etc) o atleta deverá levar 02 (dois) kg de alimento não perecíveis, sendo 01 (um) kilo de arroz e 01 (um) kilo de feijão, para serem disponibilizados à central do doador de barreiras, com o fito de promover a distribuição a pessoas necessitadas, devidamente cadastradas, ou instituições filantrópicas.
Parágrafo único - Não haverá tempo de tolerância fora do prazo para a retirada do “kit”.
7. DAS VESTES DO CORREDOR
7.1. É facultado o uso da camiseta ofertada, contudo sendo obrigatório o uso do número da inscrição de peito com chip, fixado e aberto na parte da altura do peito do atleta, calçado apropriado e vestindo short/bermuda ou calça. 7.2. O tamanho das camisas estará sujeito à disponibilidade em nossos estoques.
8. SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
8.1. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponde (chip) descartável. 8.2. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento. 8.3. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir os horários e os locais para realizar a retirada do kit corredor e chip de cronometragem. 8.4. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter seu tempo cronometrado na prova. 8.5. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip. 8.6. O chip deverá ser fixado de acordo com as especificações técnicas do fornecedor, contidas na embalagem do produto. 8.7. A utilização do transponde (chip) é de responsabilidade exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização. 8.8. A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a Não MARCAÇÃO do tempo, isentando a Comissão Organizadora da divulgação do seu resultado. 8.9. Para os serviços de cronometragem eletrônica (chip), elaboração, fornecimento de resultados e/ou divulgação e publicação dos mesmos, o participante fica ciente de que a responsabilidade do correto uso do chip e instalação em seu corpo/vestuário é de sua exclusiva responsabilidade, bem como a passagem no tapete de captação de dados instalado, pois se tratam de equipamentos eletrônicos, e os mesmos podem sofrer algum tipo de interferência e/ou perda de informações, ficando isenta a ORGANIZAÇÃO e Realizadores do fornecimento dos mesmos. 8.10. O chip de cronometragem será descartável. 8.11. A organização definiu ordem de classificação por menor tempo bruto.
9. DO DESVIO DE CONDUTA
9.1. O atleta será desclassificado caso seja flagrado em uma das situações a seguir: 9.1.1. ESCAPAR ANTES DO TIRO DE LARGADA; 9.1.2. FOR FLAGRADO RECEBENDO AJUDA DE QUALQUER NATUREZA; 9.1.3. EMPURRAR, CORTAR CAMINHO, PEGAR CARONA; 9.1.4. ULTRAPASSAR DENTRO DO FUNIL DE CHEGADA; 9.1.5. DESACATAR A COMISSÃO ORGANIZADORA, ATLETAS E/OU O PÚBLICO EM GERAL; 9.1.6. COMPETIR SEM INSCRIÇÃO OU COM INSCRIÇÃO DE OUTRA PESSOA. 9.1.7. CEDER OU TROCAR O NÚMERO E/OU SENHAS COM ALGUÉM QUE NÃO TENHA EFETUADO A INSCRIÇÃO; 9.1.8. NÃO COMPLETAR A PROVA. 9.1.9. NÃO UTILIZAR O NÚMERO DE PEITO. 9.1.10. INSCRIÇÕES DE MILITARES OU DE COMPETIDORES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA, NÃO PODERÃO SER TRANSFERIDAS PARA COMPETIDORES DO PÚBLICO CIVIL; 9.2. Caso o atleta venha a chegar atrasado, a contagem do tempo será feita com a cronometragem inicial geral; 9.3. Caso o atleta venha a largar propositalmente 3 (três) ou mais minutos após a largada, estará sujeito a desclassificação, bem como não será cronometrado tempo líquido. 9.4. Os atletas deverão seguir as orientações da equipe de organização (staff) durante o percurso, bem como o policiamento, batedores e demais órgãos de apoio; 9.5. Qualquer reclamação ou recurso deverá ser encaminhado ao Diretor Geral da prova, até 15 minutos após a divulgação dos resultados.
10. DOS RECURSOS
10.1. Qualquer reclamação ou protesto deverá ser feito por escrito ao Diretor Geral da prova até 15 minutos após a divulgação do resultado oficial, o qual será avaliado e dado a resposta de forma imediata por avaliação da Comissão Organizadora, sob o testemunho de 03 (três) atletas participantes escolhidos aleatoriamente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Toda estrutura será montada nas proximidades do local de largada/chegada, em frete e na área interna do 10º BEIC. 11.2. Despesas de transporte, hospedagem e alimentação é de responsabilidade do participante, assim como quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação no evento, antes, durante e depois da mesma. 11.3. Ao inscrever-se no evento cada participante cede todos os direitos de utilização de sua imagem, renunciando ao recebimento de qualquer remuneração/renda que vier a ser auferida. Fica assim a organização da prova livre para utilizar a imagem dos atletas seja para veiculação em televisão ou qualquer outro tipo de transmissão e ou publicidade seja para veículos nacionais e ou internacionais para esta prova, próximas provas e ou campanhas publicitárias da corrida futuras. 11.4. Considerando-se a regulamentação da modalidade e os aspectos técnicos e de segurança nos percursos da prova, este regulamento poderá sofrer alterações sem aviso prévio até o momento do início da entrega dos kits. 11.5. Tendo em vista que o evento não se trata de uma competição oficial, poderá haver uma variação da medição do percurso de 100 metros para mais ou para menos. 11.6. O evento poderá ser cancelado ou remarcado, total ou parcialmente, em caso de condições climáticas desfavoráveis ou por motivos de força maior, que ponham em risco a integridade física dos participantes.
12. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
12.1. A Comissão Organizadora será composta de: - 01 (UM) DIRETOR DA PROVA – OFICIAL DESIGNADO PELO CMT DO 10º BEIC - 05 (CINCO) AUXILIARES DE CONTAGEM - 05 (CINCO) AUXILIARES DE PISTA - 02 (DOIS) SECRETÁRIOS
13. DA DECLARAÇÃO
13.1. Declaro que ao fazer minha inscrição, pessoalmente ou por meio de meu representante legal, estar em perfeita condições de saúde para disputar a XII corrida Tiradentes que será realizada no dia 21/04/2024; 13.2. Declaro estar com avaliação médica atualizada, sendo conhecedor das minhas condições de saúde, estando APTO para participar deste evento desportivo; 13.3. Sugere-se a realização de teste ergométrico prévio para TODOS OS PARTICIPANTES; 13.4. Declaro participar deste EVENTO por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade os ORGANIZADORES, REALIZADORES e PATROCINADORES, em seu nome e de seus sucessores, assim como permito o uso da minha imagem, som e nome por fins legítimos, estando ainda ciente de que as provas serão realizadas dentro dos padrões estabelecidos pelas normas oficiais. 13.5. Estou ciente que a Equipe de Saúde da prova tem como objetivo somente o atendimento as intercorrências médicas que se sucederem durante a prova e a remoção dos atendidos para os hospitais de retaguarda designados, não sendo responsáveis por minha avaliação médica prévia a prova, que é de minha responsabilidade individual.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora acrescida à deliberação do comandante do 10º BEIC.
15. INFORMAÇÕES:
10º BEIC – 77-3613-4731 E-mail: beic10.nucleo@pm.ba.gov.br
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